Making of realizado pelo Instituto Criar sobre o 4o Prêmio Criando Asas, com a Oficina de Iniciação Audiovisual.
20/06/2011
Comunicação de Acidente de Trabalho
Na ocorrência do acidente de trabalho o empregado deve levar o fato ao conhecimento da empresa. Esta por sua vez deve comunicar o fato à Previdência Social através da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).
A comunicação gera o processo administrativo com a finalidade de proteger o empregado, que apurará as causas e conseqüências do fato, liberando o benefício adequado ao acidentado. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1. dia útil da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.
As CAT’s são documentos úteis para se conhecer a história dos acidentes na empresa. As informações das CAT’s permitem, por exemplo, selecionar os acidentes por ordem de importância, de tipo, de gravidade da lesão ou localizá-los no tempo, além de possibilitar o resgate das atas da CIPA com as investigações e informações complementares referentes aos acidentes.
Fonte: FundaCentro
17/06/2011
Suicídio
Cerca de 3.000 pessoas se suicidam por dia no mundo, uma a cada 30 segundos, alertou a Organização Mundial de Saúde (OMS) por ocasião do Dia Mundial de Prevenção do Suicídio.
No Brasil segundo dados da OMS: 5397 homens e 1382 mulheres suicidaram no ano de 2000, nos Estados Unidos da América do Norte foram 23597 homens e 5722 mulheres, esta maior quantidade de homens em relação as mulheres pode ser constatado em todos os paises do mundo.
Fonte: WebMais
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