Na ocorrência do acidente de trabalho o empregado deve levar o fato ao conhecimento da empresa. Esta por sua vez deve comunicar o fato à Previdência Social através da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).
A comunicação gera o processo administrativo com a finalidade de proteger o empregado, que apurará as causas e conseqüências do fato, liberando o benefício adequado ao acidentado. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1. dia útil da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.
As CAT’s são documentos úteis para se conhecer a história dos acidentes na empresa. As informações das CAT’s permitem, por exemplo, selecionar os acidentes por ordem de importância, de tipo, de gravidade da lesão ou localizá-los no tempo, além de possibilitar o resgate das atas da CIPA com as investigações e informações complementares referentes aos acidentes.
Fonte: FundaCentro
Nenhum comentário:
Postar um comentário